PROAP - PROGRAMA DE APOIO A PÓS-GRADUAÇÃO
OBJETIVO DO PROGRAMA E CRITÉRIOS PARA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 1º O Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu mantidos por instituições públicas, envolvendo:
I - apoio às atividades inovadoras dos programas de pós-graduação (PPGs), voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação e pesquisadores em estágio pós-doutoral;
II - utilização dos recursos disponíveis no custeio das atividades científico-acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral;
III - o apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política institucional de pós-graduação.
Valor da diária para estudante
SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS - SCDP/UNIR
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
REQUISITOS:
1. Todos os deslocamentos de servidores, a interesse da Administração, serão registrados exclusivamente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).
2. Os usuários a serem cadastrados no SCDP, seus perfis e suas respectivas competências serão indicados pela dirigente de cada UGR.
3. As propostas de concessão de diárias e passagens, que impliquem em fornecimento de passagens aéreas, deverão ser cadastradas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para os deslocamentos no país, e de 30 (trinta) dias, para os deslocamentos internacionais.
4. A autorização para concessão de diárias e passagens para viagem internacional é competência do Ministro da Educação, via SIMEC.
5. A apresentação inadequada da prestação de contas obriga o beneficiário de diárias e passagens à devolução dos recursos ao Tesouro da União, no prazo de cinco dias.
6. O servidor, o Colaborador Eventual e o Convidado que receber diárias e/ou passagens, encaminharão, à respectiva unidade gestora, os canhotos dos cartões de embarque, o relatório de viagem e outros documentos comprobatórios da viagem, no prazo máximo de cinco dias úteis após o retorno, sob pena de terem suas prestações de contas reprovadas.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS/PASSAGENS PROFESSORES E ALUNOS:
1º. Professor/Aluno – Deve preencher o formulário de solicitação indicando os dados do evento ou do trabalho de campo. Deverá anexar a ficha de solicitação documento (carta de aceite do evento, convite) que justifique o pedido. Os documentos devem ser encaminhados a coordenação do Programa com antecedência mínima de 20 dias. Se o solicitante for aluno(a) deverá juntar ao formulário:
2º. Coordenação irá verificar a disponibilidade do recurso e em caso positivo, irá encaminhar a solicitação a Pro-reitoria de Pós-graduação (PROPESq) por meio do Processo SEI.
3º. Proponente /UGR- Autoriza viagem no sistema SCDP.
4º. Ordenador de Despesa- Autoriza pagamento da despesa.
5. Professor/Aluno – No retorno do deslocamento, deverá apresentar prestação de contas com Relatório de Prestação de Contas em formulário próprio (anexo I), devidamente preenchido e assinado pelo proposto, documentos comprobatórios do deslocamento (Cartões de embarque ou comprovante de check-in on-line, quando este for realizado pela internet ou declaração de embarque fornecida pela companhia aérea ou terrestre ou cópias dos Boletins Diários de Veículos (BDV) se a viagem for realizada em veículo oficial).
6. Solicitante da UGR–Cadastra prestação de contas no sistema SCDP.
Informações sobre pedidos de auxilio financeiro a estudantes do PPGG/UNIR e pós-doutorandos PNPD/CAPES
https://propesq.unir.br/pagina/exibir/10466
Procedimentos do SCDP - UNIR_Solicitação de Viagens Nacionais
Solicitação de Viagem Internacional Via SCDP
Ficha de Proposta de Viagem para professores e colaboradores eventuais
Auxílio Financeiro ao Estudante Solicitação
Prestação de Contas de Diárias e Passagens